FAQS
Via tel: +351 962366777
A atividade de operador de TVDE é exercida em território português pelas pessoas coletivas que efetuem transporte individual remunerado de passageiros, nos termos e condições previstos na presente lei.
Os serviços da consultoria TVDE são o apoio na abertura da empresa seja online ou presencial, requerimentos das licenças no IMT, seguros TVDE para a empresa e para a viatura, contabilidade especializada na área TVDE, criação das contas nas plataformas TVDE (uber, bolt), apoio para formação de motoristas, apoio na troca da carta de condução para carta de condução portuguesa, averbamento grupo 2, apoio no crescimento da frota, importação e legalização de viaturas.
Antes de abrir a empresa sugerimos que analise a área de atividade TVDE nomeadamente a regulamentação TVDE decreto lei 45/2018. Posteriomente poderá criar a sua empresa presencialmente no balcão empresa na ou online através empresa na hora online.
Para obter a licença de operador TVDE deverá solicitar o requerimento via online no portal do IMT.
A emissão de uma licença para ser Operador de TVDE tem o custo de 200 euros.
A regulamentação TVDE exige seguros obrigatórios para poder exercer a atividade TVDE neste sentido será necessário aderir aos seguintes seguros obrigatórios: seguro Automóvel TVDE, responsabilidade civil e acidentes Pessoais. Peça cotação dos nossos seguros aqui
A atividade TVDE segundo a regulamentação obriga as empresas TVDE uma contabilidade organizada na qual deverá ter um técnico oficial de contas (TOC) para assinar a contabilidade da empresa.
Ligeiros de passageiros até 9 lugares;
Matrícula nacional;
Não pode ter mais do que 7 anos a partir da primeira matrícula;
Inspeção periódica anual (a partir do 1º ano após a data da primeira matrícula).
Seguro com cobertura mínima de 50.000.000€ para danos causados a terceiros, ou seja, de responsabilidade civil
Seguro Cobertura mínima de 10.000€ para proteção de ocupantes
É obrigatório identificar que um veículo faz transporte privado de passageiros, e tal deve ser feito através da colocação de um “um dístico, visível do exterior e amovível”, tal como pode ler-se no Diário da República Portuguesa.
Devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor.
O dístico tem a forma retangular com 145 mm × 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em caráteres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito”, segundo o Diário da República Portuguesa.
As licenças de operador TVDE, emitidas, como já referido, pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, são temporárias.
Assim, têm uma validade máxima de 10 anos.
Podem, no entanto, ser renovadas por mais 5 anos, através do comprovativo que os titulares possuem ainda os requisitos necessários.
Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
Deter certificado de curso formação rodoviária;
Ser considerado idóneo;
Ser titular de CMTVDE;
Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.
Entendendo o IVA de 6% nas Viagens TVDE.
A Opinião e Consenso Lda esclarece o IVA de 6% aplicado às suas viagens para garantir total transparência e completa compreensão dos motoristas.
Neste artigo, iremos detalhar como é feito o cálculo do IVA .
1. Como o IVA é Calculado:
O IVA é calculado sobre o valor bruto da viagem, ou seja, o valor pago pelo passageiro á plataforma. A Opinião e Consenso Lda emite uma fatura ao cliente sobre o montante total da viagem e esse valor é reportado e repassado á AT mensalmente pelas empresas. Por exemplo:
Valor da Viagem: 10€
IVA para o Estado: 0.57€ (6%)
Valor Líquido: 7.50€ (descontando a comissão da aplicação).
O valor que a Uber e a Bolt paga á Opinião e Consenso Lda, já é retido a comissão da plataforma. Esse valor inclui a totalidade do IVA de 6% cobrado sobe o total do valor da viagem, que representa os 75% do valor que o operador TVDE faturou ao passageiro.
Assim, os 6% nunca podem ser calculados sobre o valor liquido(Valor visível na app do motorista), que a plataforma paga ao operador, neste caso á Opinião e Consenso Lda.
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